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#FIQUE EM CASA

Medidas aprovada pela Presidência do Concelho de Ministros (Decreto 2-A/2020) no âmbito da Declaração de Estado de Emergência (Decreto 14-A/2020) :

Algumas dúvidas e respostas sobre estas medidas:

Para a população em geral qual o dever que se aplica?
Chama-se dever de recolhimento domiciliário. O que significa que deve evitar sair de casa além do necessário.

Posso ir trabalhar?
Sim, embora o teletrabalho seja recomendado a todos os trabalhadores que o possam fazer.

Posso levar os miúdos à rua para brincar?
Sim. As pessoas podem sair de casa para “acompanhamento de menores (-12 anos) em períodos de recreação ao ar livre de curta duração”.

Partilho a guarda dos meus filhos com o outro progenitor. Posso ir levá-los ou recebê-los tal como faço até agora?
Sim. As normas aprovadas pelo Governo estabelecem que, por razões de assistência à família, se possa ir à rua.

Posso continuar a ajudar os meus pais?
Sim. A resolução do Governo prevê que por razões de assistência a familiares possa haver saídas à rua.

Posso levar o cão à rua?
Sim, mas a deslocação tem de ser de curta duração.

Posso ir ao banco?
Sim. Os bancos estão abertos. No entanto, os bancos têm aconselhado os clientes a recorrer aos serviços online, no que for possível.

Posso ir correr?
Sim, mas têm de ser deslocações de curta duração e sozinho.

Posso tratar do cartão do cidadão?
Não é necessário. O Cartão de Cidadão, alguns procedimentos do SEF e as Inspeções de veículos particulares bem como outros serviços do estado estão suspensos ou tem prazos alargados. Consulte primeiros os serviços correspondentes nas páginas oficiais de internet ou por telefone.

Mas o meu cartão perdeu a validade. Consigo revalidá-lo?
Até 30 de Junho, isso não será necessário. Até essa data será legalmente aceite qualquer documento – carta de condução, cartão do cidadão, certidões, etc. – que tenha caducado após 24 de Fevereiro. Os serviços públicos apenas funcionam por marcação.

Posso ir dar uma volta de carro?
Não. As deslocações em carros particulares só podem acontecer quando servem para cumprir um dos fins permitidos para circular na via pública.

Posso ir a um centro comercial?
Os centros comerciais vão estar fechados, excepto os supermercados ou quiosques que façam parte do centro comercial, porque vendem produtos considerados essenciais como comida, bebida, jornais.

A padaria, a mercearia e a farmácia estão abertas?
Sim. Há um conjunto de estabelecimentos que, “vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas, podem, e até devem, manter-se abertos”.

Posso ir ao café?
Não. O Governo recomendou que a restauração feche o atendimento ao público, mas “apelou a que se possa manter em funcionamento em regime de leve para casa e entrega ao domicílio”.

Posso encomendar comida?
Sim. Os restaurantes estão fechados para o atendimento directo ao público, mas o fornecimento de refeições em r regime de leve para casa bem como para fazer entregas ao domicílio.

Posso sair para ir ao supermercado?
Sim. É permitido sair à rua para comprar bens de alimentação para levar para casa. Estes terão, no entanto, que continuar a respeitar os limites de número de pessoas dentro do estabelecimento e a recorrer a novas formas de venda mais protegidas, como por exemplo, por postigo ou à porta.

É possível fazer ou ir a funerais?
Sim. Mas há limitações sendo o número de pessoas recomendado de 10 pessoas.

Posso ir à missa?
Estão proibidas as celebrações de cariz religioso e de outros cultos que impliquem uma aglomeração de pessoas. Existem soluções online. No site do Patriarcado de Lisboa, por exemplo, encontra horários de missas transmitidas online.

Se não respeitar alguma destas normas o que me acontece?
Conforme o caso as autoridades farão um tipo de fiscalização pedagógica, explicando as regras a quem não as respeitar ou em caso mais grave de incumprimento o cidadão será acusado de crime de desobediência  .