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Comunicado n.º 8/2020 – Apoio às famílias e empresas

Na sequência dos acontecimentos das últimas semanas, relacionados com a implementação de medidas de mitigação da pandemia COVID-19, os cidadãos, as empresas e as associações viram o seu quotidiano alterar-se drasticamente, quer por via da obrigatoriedade do isolamento social, quer por via do encerramento coercivo da atividade comercial resultante da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil em articulação com a autoridade de saúde e do Estado de Emergência Nacional.

O Município da Lourinhã, sensível ao impacto negativo que a pandemia do COVID-19 tem tido nas famílias e no tecido empresarial e social local, implementará um conjunto de medidas, aprovadas na reunião de Câmara de 1 de abril, que têm como principal objetivo diminuir a pressão de tesouraria e permitir o desafogo no orçamento familiar a que estes estão cingidos.

Por outro lado, estas medidas são complementares aos programas de apoio lançados pelo governo da República, assim, como às medidas de teor regional, aprovadas no seio da Comunidade Intermunicipal do Oeste, sendo o município da Lourinhã um veículo de suporte entre a comunidade local e as entidades regionais e nacionais.

As medidas apresentadas destinam-se às Famílias, ao Tecido Empresarial e ao Tecido Social.

Medidas de Apoio às Famílias
1. Água
    a. Isentar o primeiro escalão doméstico a todas as famílias. O Município da Lourinhã oferece a cada família 5.000L de água por mês. As famílias numerosas terão um benefício que varia conforme o número do agregado familiar, entre 7.000L e 11.000L de água por mês. No caso das famílias com tarifa social o benefício é de 15.000L de água por mês.
        i. Com esta medida, os consumos de água que ultrapassem os litros oferecidos pela autarquia, serão contabilizados no primeiro escalão, ou seja, o segundo escalão de água passará a ser cobrado com o valor do primeiro escalão e assim sucessivamente.
        ii. A aplicação desta medida será referente aos períodos de faturação de março, abril e maio, tendo assim efeitos já na próxima fatura.
        iii. Durante o período referido no ponto anterior não haverá segundos
avisos de pagamento, execução fiscal e corte no fornecimento de água.
    b. Implementar uma linha direta telefónica para recolha de leituras de consumo de água, de modo a simplificar o processo comunicação da leitura do consumo de água por parte dos consumidores, mas também o processo administrativo e operacional relacionado com a leitura do consumo de água, permitindo um sistema de faturação mais ágil e adaptado ao período em questão, com base nos consumos reais e não por estimativas.

2. Rendas Sociais
Isentar o pagamento das rendas relativas à habitação social, nos meses de abril, maio e junho.

3. Jardim de Infância e 1º Ciclo do Ensino Básico
Isentar o pagamento da Componente de Apoio à Família e Atividades de Animação e de Apoio à Família durante o período em que o serviço não é prestado.

4. Parque de Campismo da Lourinhã
Isentar o pagamento de rendas do Parque de Campismo da Praia da Areia Branca no período em que o mesmo se encontra encerrado.

Medidas de apoio ao Tecido Empresarial
5. Água
    a. Isentar os primeiros 25.000L de água na tarifa não-doméstico.
        i. A aplicação desta medida será referente aos períodos de faturação de
março, abril e maio, tendo assim efeitos já na próxima fatura.
        ii. Durante o período referido no ponto anterior não haverá segundos
avisos de pagamento, execução fiscal e corte no fornecimento de
água.

6. Rendas Municipais
    b. Isentar o pagamento dos valores a pagamento relativos à ocupação de
espaços nos Mercados Municipais da Lourinhã e Praia da Areia Branca, entreos meses de abril a junho, inclusive;
     c. Isentar o pagamento dos valores a pagamento relativos à ocupação de todos os espaços comerciais da autarquia, entre os meses de abril a junho, inclusive;

7. Taxas Municipais
Isentar o pagamento de taxas de publicidade e ocupação de espaço público às empresas com atividade no concelho, com exceção das superfícies comerciais de distribuição alimentar, seguradoras e outras entidades do sistema financeiro, entre os meses de abril a junho, inclusive;

8. Processos Urbanísticos
Manter em funcionamento, através de depósito, a receção de processos urbanísticos, às quintas e sextas-feiras, no período compreendido entre as 10h00 e as 12h00, com o objetivo de apoiar o setor da construção.

9. Apoio Administrativo
Direcionar a atividade do Gabinete de Apoio ao Empresário no apoio às empresas do concelho, no que concerne aos direitos relacionados com os regimes de exceção consequentes da pandemia COVID-19.

Medidas de apoio ao Tecido Social
10. Água
     a. Isentar os primeiros 100.000L de água na tarifa não-doméstico social:
        i. A aplicação desta medida será referente aos períodos de faturação de
março, abril e maio, tendo assim efeitos já na próxima fatura.
        ii. Durante o período referido no ponto anterior não haverá segundos
avisos de pagamento, execução fiscal e corte no fornecimento de água.

Impactos
Para que as medidas enunciadas possam ser uma realidade, a autarquia estima que deixará de receber no período acima referido cerca de 510.000,00€. Este esforço só é possível dada a solidez das contas do município, mas, sobretudo, porque considera que este é o maior
investimento que a autarquia pode fazer nas pessoas, nas empresas e nas associações que continuam a tratar todos os dias de quem precisa.

A implementação das medidas agora apresentadas vigora pelos períodos acima mencionados, sendo monitorizadas de forma regular e podendo ser alteradas conforme o desenvolvimento da pandemia por COVID-19.

FIQUE EM CASA E SÓ SAIA SE FOR ESTRITAMENTE NECESSÁRIO!
Todos somos agentes de saúde pública!

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