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Presidente da Junta da Freguesia de Lourinhã e Atalaia dá o ponto de partida para a desagregação da Freguesia

O Presidente da Junta da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, Pedro Margarido, cumpre o prometido e toma iniciativa que poderá levar à desagregação das Freguesias de Lourinhã e de Atalaia.

O Presidente da Junta, Pedro Margarido, apresentou no passado dia 01 de fevereiro de 2022, uma proposta ao executivo da Freguesia para dar início ao processo para a eventual desagregação das Freguesias, “eventual porque esta, a criação e modificação de Freguesias, é uma competência da Assembleia da República”, segundo explicou o Presidente da Junta. Nessa proposta, que foi aprovada por unanimidade, propôs a realização pelo executivo de um documento de trabalho e a sua apresentação à Mesa da Assembleia.

“Em 2012, após aprovação da Lei 22 de 30 de Maio, eu e o meu ex-colega Fernando Fonseca, na altura Presidente da Junta da Freguesia da Atalaia, lutámos e fomos a várias partes do Pais manifestar-mos contra a agregação das Freguesias…” disse Pedro Margarido, continuando “fomos os únicos que estivemos presentes em todas as manifestações quer estivesse sol, quer estivesse a chover. Fui contra esta agregação e contra a maneira como ela foi realizada e sempre disse à população que assim que fosse possível iria desagregar.”

Pedro Margarido referiu também que desde de 2012 tem acompanhado com atenção as várias iniciativas sobre este tema na ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, da qual faz parte e dos grupos parlamentares da Assembleia da Republica.

Realçou ainda que, quando foi eleito pela primeira vez em 2013 como Presidente da União de Freguesias, disse há população da Atalaia quer iria manter os serviços até aí existentes, bem como os funcionários necessários para a limpeza urbana, limpeza de caminhos, pequenas obras e reparações, manter o apoio às associações e comissões de festas, desígnio que irá manter até a uma eventual desagregação. Mais, realça que em todas as oportunidades e em negociação com a autarquia reivindicou mais investimentos para este território.

Com a publicação da Lei-Quadro das Freguesias, em de 24 de junho de 2021, há finalmente a possibilidade de reverter a agregação das Freguesias num processo simplificado que têm de estar concluído, por parte das autarquias locais, até dia 21 de dezembro de 2022. Tendo em consideração esta abertura e os prazos o Presidente da Junta levou a referida proposta a reunião de Junta para sensibilizar a Assembleia de Freguesia a desencadear este processo.

“A Lei nº 39/2021 possibilita, conforme ditado no artigo 25, a reversão das freguesias nos mesmos moldes em que foram agregadas em termos de denominação, delimitação territorial e sede. Considerando os prazos legais e sabendo eu como estes processos na Assembleia da República são demorados, solicitei uma reunião com a Mesa da Assembleia para alertar, porque, segundo a Lei, os documentos para criar ou modificar uma freguesia tem de partir da Assembleia de Freguesia.” disse Pedro Margarido que informou ainda que promoveu também uma reunião com a mesa da Assembleia e os representantes das forças políticas com assento na Assembleia de Freguesia.

Como referido, ao abrigo do artigo 25 da lei 39/2021, a(s) proposta(s) de modificação de uma freguesia tem de ser subscrita por um terço dos membros da Assembleia da Freguesia. Após a submissão da(s) proposta(s) a Assembleia irá pedir à Junta de Freguesia um parecer. Depois do parecer da Junta de Freguesia será então realizada uma Assembleia de Freguesia extraordinária tendo como único ponto a aprovação da desagregação. Se for aprovado o(s) documento(s) é então enviado para a Assembleia Municipal que irá passar pelo mesmo processo, ou seja, é solicitado um parecer ao executivo Municipal e é realizada uma Assembleia Municipal para aprovação das novas Freguesias. Só após estes trâmites estes documentos serão entregues na Assembleia da República.