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Plano de Desconfinamento – 15 de Março 2021

O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O que vai alterar a partir de segunda-feira, 15 de março?

Educação

Reabrem as creches, jardins-de-infância e 1.º ciclo, incluindo os ATLs para as mesmas idades, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas. 

Retoma das atividades de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas.

Comércio

Reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos.

Retoma do funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares.

Abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária.

Restauração

Disponibilização de bebidas em take-away, nos restaurantes e estabelecimentos similares.

Comunidade

Abertura de parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos.

É permitida as deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos Portugueses para viagens consideradas essenciais.

Regras Gerais e Horários

Proibido circular entre concelhos, no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021 até 05 de abril.

Teletrabalho sempre que possível

Horários de funcionamento dos estabelecimentos:
21h durante a semana;
13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h aos fins-de-semana e feriados, para retalho alimentar

O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica.

Proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away entre as 20:00 h e as 06:00 h;