Tolerância de Ponto – Período Pascal
DESPACHO
N.º 1/2020
1 – Atendendo ao período pascal e a tradição no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos na época da Páscoa.
2 – Considerando o despacho de tolerância de ponto nos dias 09 e 13 de abril de 2020, emitido pelo Primeiro Ministro do Governo da República Portuguesa, em 03 de abril.
3 – Atendendo ainda ao Estado de Emergência Nacional decretado pelo Presidente da República, face à importância de serem adotadas medidas que permitam o reforço do dever geral de recolhimento e contribuam para a menor circulação de cidadãos no período pascal.
Nos termos da competência que me é atribuída pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, determino que seja concedida tolerância de ponto no dia 09 de abril de 2020 a todos os trabalhadores da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia.
Devem os serviços prestadores de atendimento ao público proceder de imediato á divulgação do presente despacho, afixando-o nos locais de acesso público de forma visível, dando, deste modo, o mais amplo e atempado conhecimento.
Lourinhã, dia 08 de abril de 2020
O Presidente da Junta da
União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia