Vacinação contra a raiva
A vacinação contra a RAIVA é obrigatória por lei para todos os cães com mais de 3 meses de idade. Seguidamente o animal deve ser registado na Junta de Freguesia respetiva e solicitada a devida licença.
Paralelamente à campanha de vacinação contra a raiva decorre a campanha de identificação eletrónica, sendo esta obrigatória por lei, nomeadamente para os seguintes animais:
- Cães de caça;
- Cães perigosos (todos os que já atacaram outro animal ou uma pessoa);
- Cães potencialmente perigosos (rottweiler, dogue argentino, cão de fila brasileiro, pitbull staffordhire terrier americano, staffordshire bull terrier, tosa inu e seus cruzamentos);
- Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;
- Cães de raça pura, cujas ninhadas pretenda registar no Clube Português de Canicultura;
- Cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2009.
Para qualquer esclarecimento deverá ser contactado o Dr. Jorge Barros (veterinário municipal) – tel. n.º 919584937
Ligações úteis
• Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
• Ordem dos Médicos Veterinários