Atividades na FreguesiaGeralNoticia

SISTEMA DE INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DA ATIVIDADE DAS PME – COVID-19

A União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia informa que foi publicado o D.L. nº 20-G/2020 de 14 de maio, o qual cria o PROGRAMA ADAPTAR PME”, estando aberto o período para apresentação de candidaturas, de acordo com os critérios abaixo descritos:

Objetivos e prioridades visadas
Criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento na qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade a seguir enunciados.

Nota:São consideradas pequenas e médias empresas ou “PME”, as que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.

Tipologia das operações e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de PME (micro, pequenas e médias empresas) que visem o apoio à qualificação de processos, organizações, produtos e serviços, nomeadamente à adaptação da atividade empresarial às novas condições do contexto da doença COVID-19.

Condições específicas do Aviso
Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, na sua redação atual, os projetos a selecionar no presente concurso têm ainda de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas em “objetivos e prioridades visadas”;
b) Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo até 40 mil euros;
c) Apresentar um mínimo de despesa elegível total de 5 mil euros;
d) Terá correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IAPMEI (www.iapmei.pt), para efeitos de comprovação do estatuto PME;
e) Assegurar as fontes de financiamento do projeto;
f) Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
g) Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
h) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
i) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
j) Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
k) Ter uma duração máxima de 6 meses,a contar da data de notificação da decisão favorável, com limite até 31 de dezembro de 2020;
l) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo coma definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
m) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Despesas Elegíveis
a)Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de lay-out, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doençaCOVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
b)Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
c)Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
d)Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
e)Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
f)Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
g)Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay-out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
h)Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID 19;
i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, as quais não serão imputáveis à calendarização do projeto por implicara sua realização em data posterior à conclusão financeira do projeto.

Taxa de financiamento dos projetos e pagamentos
As despesas elegíveis identificadas no ponto anterior podem ser financiadas pelo FEDER, a uma taxa de 50%.
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, na sua redação atual, relativo aos Auxílios à inovação em matéria de processos e organização (artigo 29.º) e aos Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo18.º).

Apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020. 
Nota: Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão 2020.

Não são elegíveis os projetos inseridos nas seguintes atividades económicas:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro –CAE Rev.3):i. Financeiras e de seguros –divisões 64 a 66;
ii. Defesa –subclasses 25402 e 30400;
iii. Lotarias e outros jogos de aposta –divisão 92.

Para melhor esclarecimento, aceda ao AVISO