Serviços Disponíveis
Serviço de Atendimento
Os horários da União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia:
Sede:
Serviço de atendimento 09:00 -17:30 h
(ininterruptamente)
Horário da Tesouraria: 09:00-17:00 h
Delegação:
09:00 – 12:30 h e 14:00-17:30 h
Os serviços disponíveis são:
- Registar e Licenciar canídeos e gatídeos,
- Solicitar atestados de prova de vida, de residência e outros para os mais variados fins,
- Tratar de assuntos relativos ao Recenseamento Eleitoral,
- Solicitar apoio para preenchimento de impressos do Complemento Solidário para Idosos (em colaboração com a Segurança Social),
- Tratar de assuntos relativos ao Cemitério Abelheira e Atalaia
- Fazer a apresentação quinzenal obrigatória do IEFP
Limpeza Urbana
A Junta de Freguesia conta com uma equipa que assegura a limpeza urbana da vila.
Contamos com a compreensão de todos para o facto de não ser possível a passagem diária em todos os arruamentos e solicitamos colaboração de cada um, no sentido de mantermos a nossa vila limpa e asseada.
Manutenção de caminhos e estradas na área da Freguesia
Esta é uma competência delegada anualmente pela Câmara Municipal da Lourinhã e que nos esforçamos por desempenhar da melhor forma. No entanto, dada a dimensão geográfica da freguesia, essa é uma tarefa muito grande.
Grandes Lixos/Monstros Domésticos
Embora não tenha nenhum circuito ou rotina definidas para a recolha deste tipo de lixo, estamos sempre disponíveis para fazer a recolha do mesmo, sendo apenas necessário o prévio contacto, a fim de se agendar o momento mais adequado para o fazer.
Para agendar: Telefone 261 422 159 Email: secretaria@lourinhaatalaia.pt
Sector de Transportes – Cedência de Carrinhas
Surgindo da necessidade de regulamentar as cedências das carrinhas para serviço de Associações foram criados no Regulamento da Apoio ao Associativismo alguns artigos especialmente dedicados ao assunto.
No entanto, e porque as carrinhas são cedidas também a outras entidades, como Escolas ou Jardins de Infância, assume-se que as regras dispostas no Regulamento acima referido são também válidas na regulamentação destas situações.
Assim, informamos que:
Podem candidatar-se a este serviço instituições (Associações, Colectividades, Escolas, Jardins de Infância e outras) que reúnam as seguintes condições:
a) Possuam sede na freguesia;
b) Excepcionalmente, quando não sediadas na freguesia prestem apoio efectivo a munícipes da Lourinhã ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento do concelho;
Os apoios para transportes consistem na cedência de viaturas da freguesia, estando sempre dependentes da disponibilidade dos mesmos, bem como dos recursos humanos da Junta de Freguesia.
Os pedidos serão apresentados em ficha própria, disponível para entrega na secretaria da Junta de Freguesia e neste site.
Deverá ser feita uma ficha por cada circuito a realizar, pelo que a utilização da viatura em percurso diferente do autorizado implicará o reembolso de todos os custos da viagem à Junta de Freguesia, nomeadamente despesas com o motorista e combustível.
A Junta de Freguesia reserva-se ainda o direito de condicionar ou vetar o apoio às associações em causa.
Os pedidos deverão dar entrada na Junta de Freguesia com antecedência mínima de 10 dias em relação à data do transporte pretendido e poderão ser entregues em formato de papel ou electrónico.
A Junta de Freguesia confirmará a disponibilidade, quando haja, do autocarro num prazo máximo de 10 dias a contar da data de entrada do pedido na secretaria da Junta.
Dos custos de deslocação a Junta de Freguesia suportará, o ordenado do motorista, dentro do seu horário de trabalho, e combustível.
Os encargos com as horas extraordinárias, estadia, ajudas de custo e outras, quando devidas ao motorista, serão da responsabilidade das associações/instituições, quando as condições em que a mesma for feita o exigirem.
A instituição deve definir um coordenador da viagem, que terá a responsabilidade de acompanhar os passageiros, definir a duração das paragens e controlar as presenças às horas de partida.
Nas excursões/viagens em que participarem menores, a instituição é responsável pela obtenção das necessárias autorizações de participação dada pelos pais.
A participação do menor na deslocação pressupõe o cumprimento, por parte da a instituição daquela obrigação.
As instituições são responsáveis, por quaisquer eventuais danos, causados no interior da viatura.
Às instituições não é permitida a qualquer título, a cobrança de verbas pelos transportes efectuados nos autocarros cedidos pela Junta de Freguesia.
O pedido de viatura pressupõe o conhecimento das presentes normas e a sua aceitação.
Anexos:
Documento em Word – Formulário | Impressão
Documento em PDF (preencher o formulário, salvar uma cópia e/ ou imprimir)