Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil ativado
Hoje, 16 de março de 2020, em reunião realizada entre o Executivo Municipal em funções, a Delegada de Saúde e os serviços municipais, bem como da elevação do Estado de Alerta Especial (EAE), do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) para o Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro (DIOPS), para o nível AMARELO, foi declarada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, a ativação do PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL (PMEPC) no âmbito da pandemia do COVID-19, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases de Proteção Civil – Lei 80/2015 de 3 de Agosto.
Em articulação com as orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde, vimos informar os cidadãos das seguintes medidas de prevenção que serão implementadas de imediato, e cumulativamente com as medidas anunciadas nos comunicados anteriores:
Encerramento
Todos os cemitérios do concelho por tempo indeterminado, abrindo apenas para a realização de serviços fúnebres, restrito a participação de familiares e respeitando sempre as medidas de distanciamento social (sugere-se como limite máximo de concentração de 10 pessoas);
Atendimento ao público dos consultórios médicos, clinicas dentárias, clinicas de fisioterapia e atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não convencionais, sendo que as urgências devem ser encaminhadas para o Hospital de Torres Vedras.
Manutenção
O serviço de cantina social irá manter-se com entregas ao domicilio.
Outras Determinações
Controlo / limitação de acessos aos mercados municipais – No mercado Municipal da Lourinhã fica interdito o acesso das lojas ao interior do edifício, bem como a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas, em cumprimento das medidas de prevenção definidas no recinto;
Disponibilização de um horário diferenciado para os profissionais de saúde, bombeiros, forças de segurança e demais agentes de proteção civil efetuarem as suas compras.
Recomendações
O acesso a farmácias e a estabelecimentos de venda de produtos de primeira necessidade deve fazer-se preferencialmente por postigo ou à porta, de forma ordeira e apenas em situações de extrema necessidade, respeitando sempre o distanciamento social, bem como as orientações de cada estabelecimento.
Estas medidas entram em vigor na data indicada e prolongam-se até ao dia 30 de abril, sendo sujeitas à avaliação permanente, em articulação com as orientações das autoridades de saúde.
Nos últimos dias o Município da Lourinhã desenvolveu um conjunto de orientações e recomendações direcionados à sociedade civil, com o objetivo de diminuir a incidência da pandemia do COVID-19 nas populações. Contudo, a situação nacional e internacional tem demonstrado a necessidade de aplicação de medidas ainda mais restritivas, obrigando a autarquia a assumir, em conjunto com os restantes agentes locais de proteção civil, uma postura que possibilite uma ação mais musculada no que concerne a ações de prevenção e mitigação do risco.
Este é um momento ímpar na história recente, que implica a aplicação de medidas extraordinárias por parte das autoridades públicas, mas também por parte dos cidadãos.
Reitera-se a necessidade impreterível de se reduzir os contactos sociais ao estritamente necessário, de manter uma higiene vigilante, afastando as mãos da boca, nariz e olhos.
Retirado de: www.cm-lourinha.pt