CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA
A vacinação contra a RAIVA é obrigatória por lei para todos os cães com mais de 3 meses de idade, devendo seguidamente ser esse animal registado na Junta de Freguesia respetiva bem como ser solicitada a devida licença.
Paralelamente, decorrerá ainda, a campanha de identificação eletrónica, sendo esta obrigatória por lei, nomeadamente para os seguintes animais:
Cães de caça;
Cães perigosos (todos os que já atacaram outro animal ou uma pessoa);
Cães potencialmente perigosos (rottweiler, dogue argentino, cão de fila brasileiro, pitbull staffordhire terrier americano, staffordshire bull terrier, tosa inu e seus cruzamentos);
Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;
Cães de raça pura, cujas ninhadas pretenda registar no Clube Português de Canicultura;
Cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2009.
Para qualquer esclarecimento deverá ser contactado o Dr. Jorge Barros 919584937