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Atualização das Tarifas de Água para 2025

O município da Lourinhã informa que foi aprovada a atualização do Tarifário de Abastecimento de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, que prevê um aumento de 2,1%, resultado da projeção da taxa de inflação para esse ano, pelo Banco de Portugal (dados de Junho de 2024).

Concretamente, naquilo que respeita ao Abastecimento de Água, utilizadores domésticos, social e familiar, tarifa fixa, o aumento será de 0,0225€ por m3, para 0,1465€/m3 na tarifa de disponibilidade doméstico, até 25mm. Para utilizadores não-domésticos, a atualização é de cerca de 18%.

Na tarifa variável, 1.º escalão – utilizadores domésticos, social e familiar, o aumento é de 2,1%, em resultado do aumento do custo de aquisição da água, por parte do município da Lourinhã à empresa Águas do Vale do Tejo. Já o 2.º, 3.º e 4º escalões terão, respetivamente, aumentos de 5,88%, 5,% e 15%, verificando-se um agravamento dos preços para utilizadores que consomem mais água, como forma de combate ao desperdício para a rede.

No que respeita a Saneamento, tarifa fixa, utilizadores domésticos, social e familiar e utilizadores não-domésticos a subida é cerca de 2%. A tarifa variável, últimos dois escalões, utilizadores domésticos e social, terão um aumento de cerca de 7% e 11%, respetivamente, beneficiando o 1.º escalão que se manteve inalterado. Já os utilizadores não-domésticos terão um aumento de cerca de 7%.

Finalmente, no que respeita a Resíduos Sólidos Urbanos, tarifa fixa, utilizadores domésticos e social e utilizadores não-domésticos, o aumento é de 2,1%, sendo igual o aumento na tarifa variável, utilizadores domésticos e social. Ambos os aumentos vão ao encontro da projeção da taxa de inflação, do Banco de Portugal, para 2025. Na tarifa variável, utilizadores não-domésticos, houve uma alteração da metodologia do cálculo da tarifa, por imposição do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º102-D/2020, de 10 de dezembro, tendo sido criados escalões consoante a deposição de volume de 30l, 110l e 800l e por deposição de volume adicional até 800l. Assim, as tarifas para o setor do comércio, serviços e restauração deixam de ser indexadas ao consumo de água, passando a ser aplicadas sobre a quantidade de resíduos recolhidos, medida em unidades de peso ou estimada pelo volume de contentorização.

O novo tarifário pode ser consultado aqui.