COVID-19 Medidas de Apoio às Pescas e Aquicultura
Na sequência da publicação do Regulamento (U.E) 2020/560 foram publicados os 3 regimes de apoio à cessação temporária da atividade:
- Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes (Portaria nº 112/2020).
- Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro (Portaria nº 113/2020)
- Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco (Portaria nº 114/2020).
Tendo presentes as recomendações das autoridades de saúde, em 1 de abril de 2020, foi aprovado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 o anúncio de abertura de candidaturas n.º 41/2020, que dá concretização às linhas de apoio previstas na Portaria n.º 82-B/2020, de 31 de março, dirigidas especificamente à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus, por forma a contribuir para o exercício das atividades económicas em condições de segurança pelos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado.