AVISO: Até 15 de abril limpe os terrenos florestais
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de janeiro, o Serviço Municipal da Proteção Civil informa que compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título detenham terrenos nas condições seguintes, a execução das operações de limpeza até ao dia 15 de cada ano.
Aglomerados populacionais
É obrigatório limpar os aglomerados populacionais numa faixa mínima de 100 metros de largura a partir da alvenaria exterior.
É obrigatório limpar os aglomerados populacionais numa faixa mínima de 100 metros de largura a partir da alvenaria exterior.
Casas isoladas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleirosÉ obrigatório limpar numa faixa mínima de 50 metros de largura, medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
Como deve ser feita a limpeza do terreno?As intervenções devem ser feitas de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreos, arbustiva e rasteiro. Além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projectar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes, com edificações, não podem ocorrer acumulações de combustíveis, como lenhas, madeiras, sobrantes de exploração agrícola ou florestal, bem como outras substâncias inflamáveis.
O não cumprimento destas ações de limpeza é passível de aplicação de coimas, que poderão ir dos 140€ aos 5.000€, no caso de pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas.
Como deve ser feita a limpeza do terreno?As intervenções devem ser feitas de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreos, arbustiva e rasteiro. Além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projectar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes, com edificações, não podem ocorrer acumulações de combustíveis, como lenhas, madeiras, sobrantes de exploração agrícola ou florestal, bem como outras substâncias inflamáveis.
O não cumprimento destas ações de limpeza é passível de aplicação de coimas, que poderão ir dos 140€ aos 5.000€, no caso de pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas.
Retirado de: Município da Lourinhã – www.cm-lourinha.pt