COVID-19 Semana Santa
Durante o período das 00:00 horas de 26 de março às 05:00 horas do dia 05 de abril as deslocações entre concelhos são proibidas, inclusive para quem pense ausentar-se do concelho de residência antes do dia 26 março e regressar após o dia 05 de abril, por causa do dever geral de recolhimento domiciliário, que prevê que os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, devendo permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas. As coimas por desobedecer a medidas como a proibição de circulação e o uso obrigatório de máscara duplicaram em Fevereiro, tendo passado a oscilar entre os 200 e os mil euros para pessoas singulares e os 2000 a 20.000 euros para pessoas colectivas.
As celebrações religiosas, como as eucaristias, voltaram a poder fazer-se com a presença de fiéis, aliás, a saída de casa para ir à missa passou a integrar as chamadas “deslocações autorizadas”, mas as procissões e “outras expressões de piedade popular”, como as “visitas pascais” e a “saída simbólica” de cruzes, estão suspensas. Quanto ao Domingo de Ramos, padres e fiéis podem levar consigo o ramo de oliveira, mas não é permitida a entrega ou a troca de ramos.
Durante esta semana vão continuar as funcionar as creches, o ensino pré-escolar, o 1.º ciclo e os ATL para estas idades e os estabelecimentos autorizados a manter as portas abertas (livrarias e lojas de música, comércio automóvel, lojas de produtos animais, mediação imobiliária…) podem funcionar até às 21h durante a semana. Aos fins-de-semana e feriados, os estabelecimentos autorizados estão obrigados a fechar às 13h, exceptuando o retalho alimentar, que poderá funcionar até às 19h.
Mantém-se a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em regime de take away, entre as 20h e as 6h da manhã. No restante comércio de bens não essenciais, as vendas só podem ser feitas ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos online (click and collect).
O dever geral de recolhimento domiciliário, que dita que os cidadãos devem permanecer no domicílio, ou seja não podem circular em espaços e vias públicas, mantém-se em vigor, salvo para as deslocações autorizadas em que se incluem a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de actividades profissionais, a deslocação para assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, visitas a idosos e o acompanhamento de menores às escolas, entre outros.
As pessoas também podem sair para a prática de actividades desportivas, desde que dentro dos limites do concelho, e para passeios em parques, jardins, espaços verdes e de lazer, desde que nas imediações do domicílio.