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Vacinação contra a raiva

A vacinação contra a RAIVA é obrigatória por lei para todos os cães com mais de 3 meses de idade. Seguidamente o animal deve ser registado na Junta de Freguesia respetiva e solicitada a devida licença.

Paralelamente à campanha de vacinação contra a raiva decorre a campanha de identificação eletrónica, sendo esta obrigatória por lei, nomeadamente para os seguintes animais:

  • Cães de caça;
  • Cães perigosos (todos os que já atacaram outro animal ou uma pessoa);
  • Cães potencialmente perigosos (rottweiler, dogue argentino, cão de fila brasileiro, pitbull staffordhire terrier americano, staffordshire bull terrier, tosa inu e seus cruzamentos);
  • Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais,  publicidade ou fins similares;
  • Cães de raça pura, cujas ninhadas pretenda registar no Clube Português de Canicultura;
  • Cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2009.

Para qualquer esclarecimento deverá ser contactado o Dr. Jorge Barros (veterinário municipal) – tel. n.º 919584937

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Ligações úteis


Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Ordem dos Médicos Veterinários