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SISTEMA DE INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DA ATIVIDADE DAS MICROEMPRESAS – COVID-19

A União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia informa que foi publicado o D.L. nº 20-G/2020 de 14 de maio, o qual cria o PROGRAMA ADAPTAR MICROEMPRESAS”, estando aberto o período para apresentação de candidaturas, de acordo com os critérios abaixo descritos:

Objetivos e prioridades visadas
Apoiar as empresas que necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Nota: É considerada como “Microempresa” a que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;


Condições específicas do Aviso (obrigações do beneficiário)
a) O beneficiário tem de estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
b) O beneficiário tem de dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
c) O beneficiário tem de declarar cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, designadamente, empregar menos de 10 pessoas e ter volume de negócios anual ou balanço total não superior a 2 milhões de euros;
d) Ter, ou poder assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
e) O projeto tem de ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível superior ou igual a 500 euros e inferior a 5.000 euros;
f) O projeto tem de ter uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.

Despesas Elegíveis
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service“, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Taxa de financiamento dos projetos e pagamentos
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis.
Com a confirmação pelo beneficiário da aceitação do termo da decisão é pago automaticamente um adiantamento de 50% do incentivo aprovado.

Apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020. 

Nota:Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão 2020.

Não são elegíveis os projetos inseridos nas seguintes atividades económicas:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual: i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66; ii) Defesa — subclasses 25402 e 30400; iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92

Para melhor esclarecimento, aceda ao AVISO