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COMUNICADO MUNICÍPIO DE LOURINHÃ | 15 DE MARÇO

O Município da Lourinhã, na sequência do Plano Nacional de preparação e resposta à pandemia Coronavírus – COVID-19, e das orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde vem informar os cidadãos de novas medidas de prevenção que serão implementadas a partir de amanhã, dia 16 de março.

ENCERRAMENTO

Todas as unidades hoteleiras e alojamentos locais do concelho;
Parques infantis e equipamentos desportivos e de recreio ao ar livre;
Casas de banho públicas de todo o concelho;
Serviços municipais de atendimento ao público:
     a. Balcão do Munícipe e todos os serviços da Câmara Municipal;
      b. Gabinete de Inserção Profissional;
      c. Centro Local de Apoio ao Imigrante;
Serviços de atendimento das Juntas de Freguesia do concelho;
Julgado de Paz da Lourinhã;
Academia Cultural Sénior;
Centros de Dia do concelho da Lourinhã.

SUSPENSÃO

Prorrogação de prazos de processos até 30 de abril, para:
     a. Prazos processuais;
     b. Prazos de pagamento relacionados com serviços municipais, incluindo serviços de água, saneamento, resíduos urbanos, refeições escolares e componente de apoio à família.
Visitas aos lares do concelho.


MANUTENÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS:

Serviços de abastecimento de água, saneamento, limpeza urbana, recolha de resíduos, serviço municipal de proteção civil e serviços inerentes aos cemitérios;

Relativamente ao lixo, apelamos que os sacos sejam devidamente fechados, salvaguardando os funcionários que têm de os manusear;

Serão reforçados os serviços de atendimento telefónico e correio eletrónico do Município da Lourinhã.

Outras Determinações

Redução, a um terço da lotação dos seguintes estabelecimentos de restauração e bebidas (grupo 2 do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços): Cafés, Cervejarias, Restaurantes, Snack-bares, Bares, Pastelarias;

Redução do número de lugares sentados dos estabelecimentos supra referidos, mantendo o espaçamento das mesas de pelo menos dois metros de distância, e criando uma barreira de segurança de pelo menos um metro entre o balcão de atendimento e os clientes;

Evitar a frequência das praias em consonância com o Edital n.º4/2020 da Capitania do Porto de Peniche.

Estas medidas entram em vigor na data indicada e prolongam-se até ao dia 30 de abril, sendo sujeitas à avaliação permanente, em articulação com as orientações das autoridades de saúde.