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CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA

A vacinação contra a RAIVA é obrigatória por lei para todos os cães com mais de 3 meses de idade, devendo seguidamente ser esse animal registado na Junta de Freguesia respetiva bem como ser solicitada a devida licença.

Paralelamente, decorrerá ainda, a campanha de identificação eletrónica, sendo esta obrigatória por lei, nomeadamente para os seguintes animais:

 Cães de caça;
 Cães perigosos (todos os que já atacaram outro animal ou uma pessoa);
 Cães potencialmente perigosos (rottweiler, dogue argentino, cão de fila brasileiro, pitbull staffordhire terrier americano, staffordshire bull terrier, tosa inu e seus cruzamentos);
 Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;
 Cães de raça pura, cujas ninhadas pretenda registar no Clube Português de Canicultura;
 Cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2009.

Para qualquer esclarecimento deverá ser contactado o Dr. Jorge Barros 919584937

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