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Julgado de Paz – Delegação da Lourinhã

Decorreu ontem, dia 29 de janeiro, uma reunião de apresentação e esclarecimento entre a Delegação da Lourinhã do Julgado de Paz e os Presidentes de Junta do Concelho de Lourinhã, uma iniciativa do Município de Lourinhã coordenada pela Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, para que as Juntas de Freguesia possam sensibilizar e  promover junto da comunidade o papel e a importância deste tribunal, de natureza cível.

Na Delegação da Lourinhã do Julgado de Paz do Oeste, situada na Travessa Dra. Ana Jorge, podem ser resolvidas causas de valor até 15 mil euros, de natureza cível, de forma rápida e com custos reduzidos, desde que não envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões ou de Direito do Trabalho.
A sessão de esclarecimento contou com a presença da Juíza Coordenadora, Cristina Isabel Eusébio, que explicou a natureza do Julgado de Paz do Oeste e esclareceu as dúvidas dos autarcas.

O que são os Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias. São competentes para resolver causas comuns de natureza cível de valor até (até 15.000 €), excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho.
Como podem ser resolvidos os litígios nos Julgados de Paz?
Os litígios podem ser resolvidos por uma de três vias:
– Mediação, através de um acordo de mediação, se essa for a vontade de ambas as partes, com a intervenção do mediador;
– Conciliação, em momento prévio ao julgamento, realizada pelo Juiz de Paz;
– Sentença, em sede de audiência de julgamento, proferida pelo Juiz de Paz.
O que é a Mediação? 
A mediação é uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, auxiliadas pelo mediador, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça. O mediador não tem poder de decisão, ele é um terceiro imparcial com formação específica, selecionado pelo Ministério da Justiça, que guia as partes, ajuda-as a estabelecer o diálogo necessário para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao litígio. As partes podem pôr termo à mediação a qualquer momento. A mediação pode ter lugar tanto no âmbito de um processo que corra termos nos Julgados de Paz como nos casos em que o litígio esteja excluído da sua competência.
Quais as competências dos Julgados de Paz?
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, abrangendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
– Cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a um contrato de adesão;
– Entrega de coisas móveis;
– Direitos e deveres de condóminos;
– Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;
– Reivindicação, possessão, usucapião, acessão e divisão de coisa comum;
– Direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;
– Arrendamento urbano, exceto as ações de despejo;
– Responsabilidade civil contratual e extracontratual;
– Incumprimento contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;
– Garantia geral das obrigações;
– Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de: Ofensas corporais simples; Ofensa à integridade física por negligência; Difamação; Injúrias; Furto simples; Dano simples; Alteração de marcos; Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Qual a duração dos processos?
Nos Julgados de Paz o processo dura em média 2 meses até ao seu termo.
Como se concluem os processos? 
Com a intervenção do Juiz de Paz, através da homologação do acordo resultante da mediação ou por sentença.
Pode recorrer-se da sentença proferida pelo Juiz de Paz? 
É possível recorrer da sentença para o Tribunal de 1.ª instância que for competente, desde que o valor da ação seja superior a 2.500 €.
É necessário constituir advogado? 
As partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Todavia, a constituição de advogado é sempre obrigatória nos casos especialmente previstos na lei e quando seja interposto recurso da sentença.
Qual o valor das taxas nos Julgados de Paz? 
A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de 70€, que pode ser repartida entre o demandante e o demandado. Se houver acordo durante a mediação, o valor a pagar é de 50€, dividido por ambas as partes.
Caso o litígio esteja excluído da competência do Julgado de Paz e seja utilizado o serviço de mediação é devida uma taxa de 25€ por cada um dos intervenientes.
Quais as vantagens dos Julgados de Paz?
a) Rapidez, porque nos Julgados de Paz o processo termina, em média, em 2 meses;
b) Custo reduzido;
c) Resolver mais litígios por acordo entre as partes, através da mediação e da conciliação;
d) Resolver litígios de forma mais próxima do cidadão, pois os cidadãos participam ativamente no processo, percebendo e contribuindo para a resolução do seu litígio.
(fonte: cm-lourinha.pt; imagens: rcl99fm;)