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COVID-19 Comunicado 6 Município Lourinhã| 20 de março |

O Município da Lourinhã, na sequência do Plano Nacional de preparação e resposta à pandemia Coronavírus – COVID-19, da ativação do Plano Municipal de Emergência da Proteção Civil, e das orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde vem informar os cidadãos das seguintes medidas de prevenção que estão a ser implementadas a partir de hoje, dia 20 de março.

Voluntariado
• Apela-se à inscrição de voluntários (preferencialmente profissionais de saúde) para eventual colaboração na resposta à situação de emergência pandémica, decorrente da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Lourinhã. Todos os interessados podem inscrever-se através do email: presidencia@cm-lourinha.pt, enviando o nome, contacto telefónico, e especialidade na área profissional. Para qualquer esclarecimento contactar o número PROCIV24H – 919 996 410.

Manutenção
• O município da Lourinhã continua a garantir o serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos, nos dias estipulados, mas maioritariamente em horário noturno. Apela-se, por isso, à compreensão dos munícipes para que nos casos em que a recolha é feita por baldes individuais, estes sejam colocados no exterior, na noite anterior ao dia previsto para a recolha;

Encerramento
• O Depósito Temporário de Resíduos encontra-se encerrado.

Outras Determinações
• O prazo de pagamento da fatura de água, referente ao mês de março, foi prorrogado até 30 de abril;

• Apela-se a todas as empresas do concelho da Lourinhã que possuam máscaras, luvas e outros materiais de proteção individual, que os disponibilizem aos agentes de proteção civil, contactando os serviços através do email protecaocivil@cm-lourinha.pt, ou através do nº 919 996 410;

• Empresas ou estabelecimentos sem atendimento ao público: devem manter a atividade normal;

• Estabelecimentos com atendimento ao público: a regra é o encerramento. São exceções à regra do encerramento os estabelecimentos que vendem “bens essenciais à vida do dia-a-dia”, como supermercados, padarias, mercearias, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques. A restauração deve encerrar o atendimento ao público, mas apelamos para que possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e ‘take-away’ (recolha na loja);

• A fiscalização das medidas é feita pela GNR. Os estabelecimentos poderão ser encerrados se não cumprirem as medidas e poderá proceder-se à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profilático e com dever de encaminhamento ao domicílio.

Recomendações
• O acesso a farmácias e a estabelecimentos de venda de produtos de primeira necessidade deve fazer-se preferencialmente por postigo ou à porta, de forma ordeira e apenas em situações de extrema necessidade, respeitando sempre o distanciamento social, bem como as orientações de cada estabelecimento;

• Tem o “dever geral de recolhimento domiciliário“, evitando as deslocações para fora de casa, “além das que são necessárias”. As exceções são: atividade profissional; assistência a familiares; acompanhamento de menores para atividade ao ar livre ou passeio de animais de companhia;

Ver comunicado na integra em pdf

Retirado de: www.cm-lourinha.pt